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Indicação - (314843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o plantio de árvores nas calçadas da Rota de Segurança, no SIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o plantio de árvores nas calçadas da Rota de Segurança, no SIA.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias urbanismo, com o plantio de árvores nas calçadas da Rota de Segurança, na Região Administrativa do SIA.
Inaugurada em 2021, a Rota de Segurança é uma via de 3,7 km que liga o Setor de Indústria e Abastecimento à EPTG, no Setor Lúcio Costa. Segundo relatado por moradores e frequentadores, há a necessidade promover o plantio de árvores na localidade ora citada, que não conta com arborização urbana. As árvores desempenham um papel essencial no conforto ambiental da população, purificando o ar, reduzindo a temperatura ambiente e promovendo a saúde física e mental.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas é de suma importância para garantir a qualidade de vida dos cidadãos, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro o plantio de árvores nas calçadas da Rota de Segurança, no SIA, garantindo a comodidade e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QI 06, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QI 06, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da QI 06, na Região Administrativa do Lago Norte.
Segundo relatado por moradores, as pistas do Lago Norte requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da QI 06, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da QI 06, no Lago Norte, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QN 7C, em frente ao CEF 01, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QN 7C, em frente ao CEF 01, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Riacho Fundo II, mais especificamente na QN 7C, em frente ao CEF 01.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na QN 7C, em frente ao CEF 01, no Riacho Fundo II.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (314844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
Rodrigo maia rocha
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/10/2025, às 11:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 332 - SACP - Rejeitado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao caput art. 176 do PLC 78/25 a seguinte redação:
Art. 176. No momento da elaboração do projeto de urbanismo para as áreas de regularização e para os PUI, caso não seja possível cumprir o percentual mínimo exigido de equipamentos públicos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público, pode ser aplicada contrapartida urbanística, preferencialmente não pecuniária, conforme lei específica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo adequar o texto do PLC 78/2025 ao Estatuto da Cidade, assegurando maior segurança jurídica, transparência e controle democrático dos instrumentos de política territorial e na aplicação da contrapartida urbanística prevista no artigo 176 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025.
O art. 176 prevê que a aplicação do instrumento de contrapartida urbanística em projetos de urbanismo para áreas de regularização e Parcelamentos Urbanos Isolados – PUI deve ser realizada conforme regulamento. Esse dispositivo contraria o Estatuto da Cidade, que reserva à lei específica, baseada no PDOT, a definição e aplicação dos instrumentos de política urbana.
Diante disso, a presente emenda ajusta o texto para que do instrumento de contrapartida urbanística seja objeto de lei específica, garantindo segurança jurídica, transparência e controle social sobre o ordenamento territorial. Cabe ressaltar que a contrapartida urbanística constitui um instrumento relevante da política urbana, com impacto direto sobre o equilíbrio entre os interesses coletivos e privados no processo de ordenamento territorial.
Dessa forma, a exigência de regulamentação por lei específica contribui para garantir maior previsibilidade e isonomia na aplicação do instrumento. Além disso, fortalece a participação democrática ao submeter sua definição ao processo legislativo. Essa medida também reduz a margem de discricionariedade administrativa e assegura conformidade com os princípios da legalidade e da função social da cidade.
Dessa forma, a presente emenda reassegura o papel do Poder Legislativo na definição de políticas urbanas e garante segurança jurídica e controle social sobre o uso e ocupação do solo.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência pública no dia 17 de novembro, às 19 horas, a ser realizada no Centro de Ensino Fundamental 01 do Varjão, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa do Varjão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 17 de novembro, às 19 horas, a ser realizada no Centro de Ensino Fundamental 01 do Varjão, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa do Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Audiência Pública, no dia 17 de novembro de 2025, às 19 horas, no Centro de Ensino Fundamental 01 do Varjão, com o objetivo de debater a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa do Varjão.
A realização desta audiência se faz necessária diante das demandas crescentes da população local relacionadas às condições de infraestrutura, como pavimentação, saneamento básico, iluminação pública, drenagem, mobilidade urbana e equipamentos comunitários. Essas questões impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores e exigem a atenção do poder público para a promoção de melhorias efetivas e sustentáveis.
A Região Administrativa do Varjão, uma das comunidades mais tradicionais do Distrito Federal, tem enfrentado desafios estruturais decorrentes do crescimento populacional e urbano desordenado, o que torna imprescindível a discussão conjunta entre representantes do Governo do Distrito Federal, lideranças comunitárias, técnicos e parlamentares.
A audiência pública constitui, portanto, um espaço democrático de diálogo e participação popular, fundamental para identificar as principais demandas da comunidade, ouvir as reivindicações dos moradores e buscar soluções integradas que promovam o desenvolvimento urbano e social da região.
Dessa forma, a presente proposição busca fortalecer a interlocução entre o poder público e a sociedade civil, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a escuta ativa da população e com a construção de políticas públicas que garantam melhores condições de vida aos cidadãos do Varjão.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Dessa forma, a proposição encontra pleno amparo no papel desta Casa Legislativa de garantir a participação popular e o acompanhamento das políticas públicas, promovendo a integração entre sociedade civil e Poder Público para a melhoria da qualidade de vida dos moradores do Varjão.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 330 - SACP - Aprovado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (SUbstitutiva)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Suprimam-se os incisos I e III do art. 301 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, renumerando-se os demais, e acrescente-se o §4º, com a seguinte redação:
§ 4º As matérias relativas à composição e à forma de escolha dos representantes do poder público e da sociedade civil nos CLP, bem como à regulamentação da participação popular na escolha dos projetos de qualificação de espaço público a eles submetidos, devem ser disciplinadas por lei específica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir o vício existente no art. 301, incisos I e III do PLC 78/2025, que atribuem ao Poder Executivo, por meio de ato próprio, indicar a composição e a forma de escolha dos representantes para compor os CLP, bem como regulamentar a participação popular na escolha dos projetos de qualificação de espaço público.
Tais matérias, entretanto, não podem ser objeto de regulamentação administrativa, pois envolvem aspectos essenciais da gestão democrática e da participação social, devendo ser disciplinadas por meio de lei, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da separação de poderes e da reserva legal.
Essas alterações conferem maior legitimidade e estabilidade institucional aos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano, evitando que alterações unilaterais por ato infralegal comprometam sua representatividade e autonomia. Além disso, reforça o papel do Legislativo na estruturação dos mecanismos de participação, harmonizando o texto do PLC com os parâmetros do Estatuto da Cidade e com a tradição participativa do ordenamento territorial do Distrito Federal.
Dessa forma, a emenda reassegura o papel do Poder Legislativo na definição de políticas urbanas e garante segurança jurídica e controle social sobre o uso e ocupação do solo.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 331 - SACP - Aprovado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao §5º do art. 298 do PLC 78/25 a seguinte redação:
§5º A composição e a forma de escolha dos representantes do poder público e da sociedade civil para o Conplan devem estar dispostas em lei específica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar o PLC 78/2025 à legislação vigente, corrigindo o vício existente no §5º do art. 298, que atualmente estabelece que a composição e a forma de escolha dos representantes do poder público e da sociedade civil para o Conplan sejam definidas por regulamento. Tal disposição contraria a legislação vigente, que já prevê, por meio da Lei Complementar nº 889, de 2014, a composição e a forma de escolha do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan.
Ao corrigir esse vício, a emenda garante maior legitimidade democrática, segurança jurídica e estabilidade institucional, assegurando que a definição da composição seja objeto de debate legislativo e de ampla participação social. A medida reforça a paridade entre poder público e sociedade civil, fortalece a gestão democrática do território e aumenta a transparência e o controle social sobre o Conplan, órgão responsável pela formulação, acompanhamento e atualização das diretrizes da política territorial e urbana do Distrito Federal.
Dessa forma, a alteração proposta nesta emenda reforça a segurança jurídica e o controle social, assegurando a participação do Poder Legislativo no estabelecimento de políticas urbanas.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314837, Código CRC: 5343bdc0
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Requerimento - (314839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem ao Empreendedorismo Feminino, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Empreendedorismo Feminino, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo solicitar a realização de Sessão Solene em homenagem ao Empreendedorismo Feminino, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A proposta visa reconhecer, valorizar e incentivar o protagonismo das mulheres empreendedoras, que, com coragem, inovação e determinação, têm transformado a realidade econômica e social do Distrito Federal e do país. O empreendedorismo feminino é um importante instrumento de emancipação, geração de renda e fortalecimento da autonomia financeira das mulheres, contribuindo diretamente para o desenvolvimento sustentável e a redução das desigualdades.
Nos últimos anos, o número de mulheres que decidiram empreender tem crescido de forma significativa, muitas vezes impulsionadas pela necessidade de conciliar trabalho e família ou pela busca de novas oportunidades no mercado de trabalho. Essas mulheres enfrentam desafios específicos, como o acesso ao crédito, a formalização dos negócios e a conciliação entre as responsabilidades profissionais e pessoais, o que torna essencial o apoio e o reconhecimento do poder público.
A Sessão Solene proposta busca, portanto, celebrar histórias inspiradoras, dar visibilidade às iniciativas que promovem o empreendedorismo feminino e reforçar o compromisso da Câmara Legislativa com políticas que fomentem a inclusão produtiva e a igualdade de oportunidades para as mulheres.
A realização desta homenagem representa não apenas um gesto de reconhecimento, mas também um ato de estímulo e valorização de todas as mulheres que, com criatividade, resiliência e visão, constroem um futuro mais justo e próspero para toda a sociedade.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em…
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:05:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314839, Código CRC: 25d93542
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Requerimento - (314836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem aos Historiadores, a realizar-se no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Historiadores, a realizar-se no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Sessão Solene em homenagem aos Historiadores, a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A proposta visa reconhecer e valorizar o trabalho dos historiadores, profissionais fundamentais para a preservação da memória coletiva, o fortalecimento da identidade cultural e o entendimento crítico do passado, elementos indispensáveis à construção de uma sociedade mais consciente, justa e democrática.
O historiador exerce papel essencial na produção e interpretação do conhecimento histórico, contribuindo para a formação cidadã e para o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à educação, à cultura e ao patrimônio. Seu trabalho garante que as experiências do passado sejam compreendidas e transmitidas com responsabilidade, permitindo que as gerações futuras aprendam com os acertos e os erros da humanidade.
A homenagem é também uma oportunidade para destacar a importância da Lei nº 14.038, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a profissão de historiador no Brasil, reforçando o compromisso do poder público com a valorização desses profissionais.
A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão a todos os historiadores que, com dedicação e rigor científico, contribuem para a preservação da memória nacional e para o fortalecimento da democracia e da cultura no Distrito Federal e em todo o país.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em…
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal sobre a ação de derrubada de horta comunitária localizada na QR 127, Conjunto 4, em Samambaia, no dia 25 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal sobre a ação de derrubada de horta comunitária localizada na QR 127, Conjunto 4, em Samambaia, no dia 25 de junho de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 25 de junho de 2025, o DF Legal realizou operação de derrubada da horta comunitária na QR 127 Conjunto 4 de Samambaia. Conforme relatado pela comunidade, o referido órgão não apresentou ordem de derrubada, tampouco foi notificada previamente quanto à realização de tal operação. Para além dos danos comunitários diante da importância de tal espaço para a comunidade, tal operação gerou danos estruturais na localidade.
Dadas todas essas particularidades, faz-se necessária a plena compreensão do processo que culminou na operação, com intuito de apurar se as ações foram adotadas em consonância com as disposições legais vigentes.
Diante do relevante interesse social na matéria relatada, solicito aos nobres pares a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (314841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil entre as QRs 319 e 321, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil entre as QRs 319 e 321, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando a implantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, entre as QRs 319 e 321. Segundo relato de moradores, não há parquinho infantil destinado ao lazer na localidade.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de um parquinho infantil entre as QRs 319 e 321, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 2 - SELEG - (314835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (314826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 359/2025, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu Militão”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 359/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu Militão”.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Segundo o autor, o pretenso homenageado, natural de Mossoró/RN, reside em Brasília desde 1971, tendo se estabelecido na cidade de Ceilândia, onde iniciou sua trajetória artística ainda na adolescência. Desde então, construiu uma carreira marcada pela valorização da cultura popular, pela inclusão social e pela difusão do conhecimento por meio da arte e da educação.
Manu Militão se destaca como pintor, escultor e artista multimídia, abordando em suas obras temas sociais, ambientais e humanitários de grande relevância. Seu trabalho transcende o campo estético, configurando-se como instrumento de transformação social e educativa, especialmente voltado à juventude e às comunidades periféricas.
O artista tem histórico de atuação educativa, com destaque para sua participação no Projeto Piloto de Paulo Freire, como ilustrador, e para a criação do programa “Arena do Saber”, uma iniciativa inovadora que utiliza o formato de talk show para estimular o aprendizado de forma lúdica e participativa em escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
Entre seus projetos de impacto social e cultural, destacam-se “Mulheres Eternas”, que homenageia personalidades femininas que contribuíram para o desenvolvimento da sociedade brasileira, e “Border”, fruto de expedição artística por 14 países das Américas, retratando realidades humanas fronteiriças com olhar inclusivo e sensível.
Sua atuação ultrapassa fronteiras nacionais, tendo participado de exposições internacionais como Inside Out (ONU – Nova York), Women in Tech (Emirados Árabes Unidos) e Jada Art Week Exhibition (Paris, 2021), onde foi agraciado com o prêmio Emerging Artist Award.
Atualmente, colabora com o Superior Tribunal Militar, na criação de um espaço cultural institucional, sob a presidência da Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, fortalecendo o diálogo entre arte, cidadania e poder público.
Sua trajetória comprova relevante interesse social e cultural voltado ao Distrito Federal, impactando positivamente gerações por meio da arte-educação, do estímulo ao pensamento crítico e da promoção da inclusão social — valores que fundamentam o reconhecimento proposto.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 359/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Mossoró/RN, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado, este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente por valorizar as memórias coletivas, promover a inclusão social e representar Brasília em importantes eventos culturais internacionais, projetando positivamente a imagem do Distrito Federal no cenário artístico global, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu Militão, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 359, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente
DEPUTADO João Cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Emenda (Modificativa) - 326 - SACP - Aprovado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 152 do PLC 78/2025 e acrescentem-se os seguintes §§ ao mesmo artigo:
Art. 152. As Áreas de Interesse Cultural (AIC) devem ser definidas em lei específica, precedida de estudo conjunto do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e do órgão responsável pela política cultural.
§ 1º A escolha das AIC deve ser realizada mediante processo participativo, assegurando o amplo envolvimento das comunidades locais, de modo a garantir que a decisão reflita as necessidades, prioridades e peculiaridades culturais de cada região.
§ 2º A seleção das áreas deve considerar critérios como relevância histórica e cultural, presença de manifestações culturais e artísticas, vulnerabilidade ao processo de descaracterização ou degradação e potencial de integração com políticas de preservação e promoção cultural.
§ 3º O processo participativo referido no § 1º deve ser precedido de consulta pública, garantidas ampla divulgação, transparência e acessibilidade das informações.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca fortalecer a política de Áreas de Interesse Cultural (AIC) no âmbito do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, garantindo maior transparência, legitimidade e eficácia na definição dessas áreas.
O caput do art. 152. do PLC determina que as AIC devem ser definidas, após estudo conjunto do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e do órgão responsável pela política cultural, em
regulamento específico.A presente emenda altera o caput do art. 152 para estabelecer que as AIC devem ser definidas em lei específica em conformidade com a Lei Orgânica do Distrito Federal, que atribui à lei — e não ao Poder Executivo por ato infralegal – a competência para dispor sobre o uso e ocupação do solo. Essa modificação assegura que a criação e delimitação das AIC observem o devido processo legislativo e a participação social, evitando a delegação indevida de atribuições ao Executivo.
Além disso, a emenda introduz dispositivos que regulamentam a forma de escolha e os critérios de seleção das AIC, determinando que o processo seja realizado mediante ampla participação popular, com o envolvimento das comunidades locais, a realização de consulta pública e a divulgação das informações, de modo a garantir que as decisões reflitam as peculiaridades culturais e territoriais de cada região.
A proposta também especifica critérios técnicos e culturais que devem orientar a definição das AIC, como a relevância histórica e cultural, a presença de manifestações artísticas e populares, a vulnerabilidade à descaracterização e o potencial de integração com políticas de preservação e promoção cultural.
Com isso, a emenda dá concretude ao disposto no art. 151, incisos VI e IX, do PDOT, que tratam da valorização da memória e da participação social na proteção das AIC, bem ao Estatuto da Cidade e à Lei Orgânica do Distrito Federal, que asseguram a gestão democrática da cidade e a participação da população e de associações representativas na formulação e acompanhamento das políticas de desenvolvimento urbano.
Dessa forma, a alteração proposta nesta emenda reforça a segurança jurídica e o controle social, assegurando a participação do Poder Legislativo no estabelecimento de políticas urbanas.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 327 - SACP - Rejeitado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao §4º do art. 68 do PLC 78/25 a seguinte redação:
§ 4º A implantação de atividades não poluentes de grande porte é permitida ao longo de determinadas rodovias indicadas em lei específica, precedida de estudo técnico conjunto elaborado pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano, o órgão responsável pela política rural e o órgão gestor da política ambiental e, quando couber, de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, nos termos da legislação aplicável.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo adequar o texto do §4º do art. 68 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 à Lei Orgânica do Distrito Federal.
O texto atual do § 4º no PLC determina que a implantação de atividades não poluentes de grande porte é permitida ao longo de determinadas rodovias, respeitado o zoneamento ambiental, indicadas em regulamento, desde que haja anuência do órgão gestor de planejamento territorial e urbano.
Porém, a Lei Orgânica do DF estabelece que o uso e ocupação do solo devem ser disciplinados por meio de lei.
Assim, a presente emenda modifica o texto para estabelecer que a identificação das rodovias e áreas ao longo das quais será permitida a implantação de atividades não poluentes de grande porte deve constar de lei específica, garantindo segurança jurídica, transparência e controle social sobre o ordenamento territorial.
A exigência de estudo técnico, elaborado de forma integrada pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano, pelo órgão responsável pela política rural e pelo órgão gestor da política ambiental, reforça a segurança jurídica e ambiental da medida, garantindo que a implantação de atividades não poluentes de grande porte seja precedida de análise criteriosa quanto à compatibilidade com o uso do solo, a vocação territorial e a preservação ambiental.
Já a exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) visa garantir uma avaliação mais abrangente dos efeitos socioeconômicos e urbanísticos da implantação das atividades, especialmente no que se refere à circulação, acessibilidade, infraestrutura e qualidade de vida das comunidades próximas. O EIV é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade para ser realizado no caso de implantação de grandes empreendimentos, entre outros. Quando aplicável, ele complementa o estudo técnico integrado, permitindo uma análise mais completa dos impactos e assegurando que as decisões de implantação estejam alinhadas às diretrizes de sustentabilidade e de ordenamento territorial do Distrito Federal.
Dessa forma, a emenda reforça o princípio da reserva legal em matéria de política territorial e assegura que eventuais autorizações para implantação de atividades econômicas sejam compatíveis com o zoneamento ambiental e submetidas a estudos e à apreciação do Poder Legislativo.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 324 - SACP - Aprovado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos §§ 3º e 4º do art. 98 do PLC 78/25 a seguinte redação:
§ 3º O parcelamento do solo urbano ou rural em ACS deve seguir os condicionantes definidos em lei específica, assegurada a utilização de soluções baseadas na Natureza – SbN, a implantação de infraestruturas verdes e azuis, a garantia da permeabilidade do solo definida pelo zoneamento ambiental ou plano de manejo das unidades de conservação.
§ 4º A identificação e definição de ACS em macrozona rural deve ser realizada por lei específica precedida de estudo técnico conjunto elaborado pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano, o órgão responsável pela política rural e o órgão gestor da política ambiental.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo adequar o texto dos §§ 3º e 4º do art. 98 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 à Lei Orgânica do Distrito Federal e o Estatuto da Cidade. No texto atual, o § 3º estabelece que o parcelamento do solo urbano ou rural em Áreas de Conexão Sustentável - ACS deve seguir os condicionantes definidos em regulamento. Já o § 4º dispõe sobre a identificação e definição de ACS em macrozona rural, também em regulamento.
De acordo com a Lei Orgânica do DF e o Estatuto da Cidade, o uso e ocupação do solo, devem ser disciplinados por meio de lei, bem como o estabelecimento de zoneamento e de área para a aplicação de instrumentos urbanísticos.
Ante ao exposto, a presente emenda modifica o texto para estabelecer que o parcelamento do solo urbano ou rural em ACS deve obedecer aos condicionantes definidos em lei específica, bem como a identificação e definição das ACS em macrozona rural.
Dessa forma, a emenda consolida o princípio da reserva legal e o papel do Poder Legislativo em matéria de política territorial e urbanística, fortalece a segurança jurídica e a transparência na aplicação dos instrumentos de ordenamento do solo e garante o controle social sobre a criação e o regramento de parcelamentos em Áreas de Conexão Sustentável no Distrito Federal.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314825, Código CRC: 82378783
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Emenda (Modificativa) - 328 - SACP - Rejeitado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao §4º do art. 115 do PLC 78/25 a seguinte redação:
§ 4º O Sistema de Centralidades deve ser detalhado por meio de lei específica que contenha a indicação da aplicação dos instrumentos de política territorial, quando aplicáveis, observadas as diretrizes desta Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo adequar o texto ao Estatuto da Cidade, assegurando maior segurança jurídica, transparência e controle democrático dos instrumentos de política territorial e no detalhamento do Sistema de Centralidades previsto no PLC 78/2025.
O §4º do art. 115 prevê que o Sistema de Centralidades “deve ser detalhado por regulamento que contenha a indicação da aplicação dos instrumentos de política territorial, quando aplicáveis”. Na prática, o dispositivo permite que diretrizes estruturantes do território sejam alteradas por simples decreto, sem debate público nem controle legislativo. Esse dispositivo contraria o Estatuto da Cidade, que reserva à lei específica, baseada no PDOT, a definição e aplicação dos instrumentos de política urbana.
A exigência de lei específica contribui para garantir maior previsibilidade e isonomia na aplicação dos instrumentos. Além disso, fortalece a participação democrática ao submeter sua definição ao processo legislativo. Essa medida também reduz a margem de discricionariedade administrativa e assegura conformidade com os princípios da legalidade e da função social da cidade.
Diante disso, a presente emenda ajusta o texto para que o detalhamento do Sistema de Centralidades seja realizado por meio de lei específica, garantindo segurança jurídica, transparência e controle social sobre o ordenamento territorial.
Dessa forma, a presente emenda reassegura o papel do Poder Legislativo na definição de políticas urbanas e garante segurança jurídica e controle social sobre o uso e ocupação do solo.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Emenda (Substitutiva) - 329 - SACP - Aprovado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao § 2º do art. 329 do PLC 78/2025 a seguinte redação:
§ 2º A composição da CGTP e a forma de escolha dos representantes devem estar dispostas em lei específica, garantida a representação paritária entre o poder público e a sociedade civil organizada.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir o vício existente no §2º do art. 329 do PLC 78/2025, que atribui ao Poder Executivo, por meio de regulamento, dispor sobre a composição da Comissão de Governança Territorial Participativa – CGTP.
Tal matéria, entretanto, não podem ser objeto de regulamentação administrativa, pois envolve aspectos essenciais da gestão democrática e da participação social, devendo ser disciplinada por meio de lei específica, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da separação de poderes e da reserva legal.
A lei específica para a disciplinar a composição e a forma de escolha dos representantes da Comissão também deve garantir a representação paritária entre o poder público e a sociedade civil organizada.
Essa emenda visa conferir maior legitimidade e estabilidade institucional à CGTP, evitando que alterações unilaterais por ato infralegal comprometam sua representatividade e autonomia. Além disso, reforça o papel do Legislativo na estruturação dos mecanismos de participação, harmonizando o texto do PLC com os parâmetros do Estatuto da Cidade e com a tradição participativa do ordenamento territorial do Distrito Federal.
Dessa forma, a emenda reassegura o papel do Poder Legislativo na definição de políticas urbanas e garante segurança jurídica e controle social sobre o uso e ocupação do solo.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314832, Código CRC: 49636a79
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Emenda (Modificativa) - 325 - SACP - Aprovado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Parágrafo único do art. 73 do PLC 78/25 a seguinte redação:
Parágrafo único. São consideradas agrovilas aquelas constantes do Anexo III, Mapa 1C e Tabela 1C, ou aquelas definidas em lei específica, observado o disposto nesta Lei Complementar sobre o desenvolvimento de atividades na macrozona rural.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo adequar o texto do parágrafo único do art. ___ do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 à Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece ser de competência da lei dispor sobre o uso, a ocupação e a destinação do solo no DF.
O texto original delega ao órgão responsável pela política rural a definição de novas agrovilas “conforme regulamento”, o que contraria o princípio da reserva legal aplicável à matéria. A criação ou reconhecimento de agrovilas implica alteração na organização territorial e no ordenamento do uso do solo rural, o que deve ser disciplinado por meio de lei específica, sujeita à apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo.
Dessa forma, a alteração proposta nesta emenda reforça a segurança jurídica e o controle social, assegurando a participação do Poder Legislativo no estabelecimento de políticas urbanas.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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